O escritório ALLESSI & NICOLETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, fundado no ano de 2004, nasceu da coragem e perseverança de advogados que almejavam solidificar as bases de suas carreiras jurídicas e criar uma estrutura capaz de prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica que atenda satisfatoriamente seus clientes, consolidando-se como um escritório que prima pelos bons serviços, pelo dinamismo e atendimento personalizado a seus clientes.
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Nosso escritório é apto e qualificado para prestar consultoria legal e ajuizamento de ações no âmbito do Direito de Família e Sucessões, atuando sempre com a maior discrição e sigilo, especialmente na propositura de: Pactos antenupciais, Contrato de sociedades de fato e uniões estáveis, Divórcios e anulação de casamentos; entre outros.
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O serviço de Consultoria Jurídica Especializada prestado pelo Allessi e Nicoletti Advogados Associados é uma garantia de que sua empresa estará sendo amplamente assessorada, uma vez que realizamos um acompanhamento minucioso de todos os aspectos jurídicos e andamentos relacionados à sua empresa, negócio ou litígio.
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Nosso escritório está equipado com sistemas informatizados que possibilitam rapidez na comunicação via internet, agilizando a tomada de decisões, e o perfeito atendimento às demandas judiciais, especialmente com relação aos prazos processuais, tendo como prioridade a excelência dos serviços e o sigilo profissional, visando sempre o atendimento e a proteção aos clientes e contratos firmados.
Além da equipe técnica atuante, nosso escritório conta com parceiros credenciados em todo o país de forma a dar maior celeridade processual e segurança jurídica, podendo assim atender com eficiência as mais diversas demandas e consultorias preventivas.
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Contamos com profissionais qualificados e aptos a oferecer consultoria, acompanhamento e ajuizamento de processos. Ainda, possuimos um serviço de diligências que abrange todo o Paraná, oferecendo a você cliente, um campo amplo e completo a ser trabalhado. O ALLESSI E NICOLETTI Advogados Associados, presta a você, um atendimento diferenciado e personalizado. Por meio de nossos serviços de Consultoria e de Assessoria Jurídica, nossa equipe acompanha e está presente no atendimento de dúvidas, emissão de pareceres, consulta de diversos temas jurídicos, e demais atividades necessárias para sua satisfação!
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A aposentadoria é um direito do cidadão que gera muitas dúvidas de forma que tentarei esclarecer alguns pontos que são objeto de questionamentos e até de desconhecimento da população em virtude da pouca divulgação e esclarecimento do assunto pela mídia. Têm direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
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O principal objetivo da ação de alimentos é a obtenção de pensão alimentícia para a pessoa necessitada, normalmente um menor de idade ou mulher recém separada ou divorciada.
Todavia, há a possibilidade de outras pessoas obterem este benefício, visto que o dever de cuidado e sustento é recíproco dentro de uma entidade familiar. A pensão alimentícia não é predefinida, sendo fixada casuisticamente, em observância ao binômio: necessidade- possibilidade. É necessário demonstrar a real necessidade do Alimentado, e em contrapartida a Possibilidade do alimentante em arcar com esta obrigação.
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As empresas no Brasil, tem um grau superior a 50% de mortalidade nos dois primeiros anos d e atuação, devido a falta de planejamento que as leva a falência, devido a passivos jurídicos imensos. Nossa assessoria oferece informações e suporte em ações de Recursos Humanos como: (contratações e dispensas), revisão e pareceres de contratos, atuações junto à administração pública, além de consultoria livre referente a qualquer dúvida jurídica.
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O QUE É PATENTE?
Patente é uma propriedade temporária, legalmente concedida pelo Estado, sobre uma invenção ou modelo de utilidade. É uma forma de reconhecimento do esforço inventivo e, por isso, garante ao seu proprietário direitos exclusivos sobre sua invenção. Por ser um importante e valioso instrumento para proteger e tornar a invenção rentável é preciso depositar o pedido de concessão junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pela análise do pedido de acordo com as regras da Lei 9.279/96.
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A Emenda Constitucional nº. 66/2010, a chamada Nova lei do Divórcio foi promulgada no dia 13 de julho, alterando o § 6º, do art. 226, da Constituição da República, que passou a ter a seguinte redação: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, extinguindo, assim a separação judicial da ordem constitucional.
Cabe salientar que a nova lei somente é válida nos casos de: divórcio consensual (amigável), quando o casal não possui filhos menores de idade,. Portanto, os requisitos básicos para o divórcio em cartório são: mútuo consentimento dos cônjuges, ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal e a presença de um advogado regularmente inscrito na OAB, de modo a validar o ato.
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Atualmente os atrasos na entrega de casas e apartamentos comprados na planta estão se tornando cada vez mais comuns, ocasionando uma série de transtornos, frustrações e prejuízos ao consumidor. Todos os direitos podem ser requeridos conjuntamente numa mesma ação judicial, repar ando assim os prejuízos impostos pelas construtoras pela sua atuação de forma não responsável no mercado de consumo. Leia mais
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Consumidor busque seus direitos!
Você consumidor que foi lesado pelos postos de combustíveis cujas bombas colocavam nos veículos uma quantidade menor do produto do que a efetivamente paga e que tenha como comprovar a compra pode reaver seu dinheiro! Para isso, basta procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar a reclamação e também entrar com uma ação na Justiça nos Juizados Especiais, sem qualquer custo. O cliente que abasteceu em um dos estabelecimentos fraudadores e que possua comprovante da compra (como faturas de cartão de crédito ou débito e notas fiscais) pode entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum, podendo receber seu dinheiro de volta. Leia mais
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